Presidência fixa prazo de cinco anos para prescrição de infrações em cartórios

Nova lei determina prazo para sanções a notários e registradores em âmbito nacional.

Titulares de cartórios passarão a ter um prazo de cinco anos para responder por faltas disciplinares, segundo a Lei 15.509, sancionada na última segunda-feira (21) pela Presidência da República. A legislação altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994), estabelecendo que o prazo é contado a partir da ocorrência da infração, exceto para infrações permanentes, que só começam a prescrever após a cessação da conduta.

Anteriormente, a Lei 8.935 definia infrações e penalidades, mas não especificava um prazo geral de prescrição, o que gerava discrepâncias entre os estados, que aplicavam regras análogas às de servidores públicos. Com a nova lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a adotar uma regra federal uniforme, decisão esta que já havia sido tomada em maio de 2025.

Aprovada no Senado em 1º de setembro e seguindo sem alterações para sanção, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.453/2024, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e foi revisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)