Nova lei prioriza alimentos para abrigos de mulheres vítimas

Medida atende dependentes e reforça apoio em casos de violência doméstica

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) irá priorizar a entrega de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Esta ação foi estabelecida pela Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada em 1º de julho de 2026 no Diário Oficial da União.

A nova norma altera a Lei 11.346/06, garantindo que os centros de atendimento integral e as casas-abrigo, previstos na Lei Maria da Penha, também atendam aos dependentes dessas mulheres.

O Sisan é responsável por gerir políticas públicas de segurança alimentar, incluindo a formulação de políticas, promoção do direito à alimentação e acompanhamento da segurança nutricional no país.

A autora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ressaltou a importância de fortalecer a rede de atendimento às vítimas de violência, assegurando que tenham suas necessidades básicas atendidas. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Câmara, apoiou a proposta, destacando seu papel em mitigar a vulnerabilidade econômica das vítimas.

“O projeto fortalece as condições para que as vítimas rompam com o ciclo de violência, minimizando barreiras econômicas”, afirmou Carneiro.

Imagem: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná - Distribuição de alimentos do Sisan deverá priorizar as casas-abrigo