MPF esclarece direitos de pessoas com deficiência nas eleições

Transporte gratuito e acessibilidade garantem participação de eleitores

Durante o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) destaca os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições, conforme a Constituição. Entre as garantias, está o transporte gratuito até os locais de votação.

Este ano, quem precisa pode solicitar transporte individual gratuito à Justiça Eleitoral, segundo a Resolução TSE nº 23.753. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem firmar acordos com órgãos públicos para oferecer esse serviço. O Ministério Público Eleitoral é responsável por monitorar a implementação da acessibilidade.

Para solicitar o transporte, o pedido precisa ser feito até 14 de setembro no cartório eleitoral, acompanhado por autodeclaração ou documentação comprobatória. Critérios incluem o grau de limitação e a disponibilidade de transporte público acessível.

A Justiça Eleitoral assegura transporte de ida e volta entre residência e local de votação, incluindo acompanhante, se necessário. Eleitores com deficiência também têm prioridade de atendimento e podem ser acompanhados por cão-guia.

Nos locais de votação, recursos como intérprete de Libras, legendas e audiodescrição são previstos. A propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio deve seguir os mesmos critérios de acessibilidade.

Problemas podem ser reportados ao MPF Serviços. A série “Me explica, MPF!” abordará semanalmente questões sobre o Ministério Público brasileiro.