O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da recém-promulgada Lei da Dosimetria em todos os pedidos de revisão de pena feitos por condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão ocorre menos de 24 horas após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgar a norma após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula (PT).
Moraes argumentou que a validade da lei está sendo formalmente questionada na Corte por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e que o julgamento desses pedidos deve aguardar uma definição do plenário sobre a constitucionalidade da regra.
A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa", disse o ministro do STF
A Lei da Dosimetria prevê uma redução significativa nas penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que, na prática, beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e centenas de réus envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.
As ações que questionam a lei , movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Federação PSOL-Rede e pela federação PT-PCdoB-PV, sustentam que a norma cria um "privilégio executório" injustificável.
Segundo as entidades, a lei permite que crimes de ruptura institucional recebam um tratamento mais brando do que crimes violentos comuns, ferindo os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena previstos na Constituição.
Moraes, que foi sorteado relator das principais ações e também concentra casos semelhantes por prevenção, deu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a legislação. Em sua decisão, o ministro ressaltou que a interposição das ADIs configura um "fato processual novo e relevante" que impede a aplicação imediata da lei até que o STF decida se o texto representa um retrocesso na proteção da ordem democrática.
Enquanto isso, a execução das penas dos condenados deve continuar seguindo rigorosamente as medidas e parâmetros fixados anteriormente pela Justiça, sem os benefícios da nova norma.