Medida provisória extingue operações de apostas em 30 dias

Governo proíbe apostas esportivas, publicidades e bloqueia transações financeiras

O Congresso Nacional iniciou a tramitação da medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no Brasil. O texto, publicado em 25 de setembro, estabelece um prazo de 30 dias para que as empresas encerrem suas operações. A medida também bloqueia sites e aplicativos vinculados a apostas.

A MP 1.394/2026 modifica a Lei 14.790, de 2023, abrangendo apostas em eventos esportivos reais e jogos online, realizados tanto por meio físico quanto virtual. Esta proibição é válida inclusive para empresas sediadas no exterior que operam no Brasil.

Até 5 de outubro, apostadores podem retirar seus saldos das plataformas, que devem se tornar indisponíveis em 6 de outubro. A MP determina regras para devolução de recursos e punições para descumprimento.

No setor financeiro, a medida proíbe transações relacionadas a apostas, exceto para a devolução de dinheiro. O Banco Central implementará um sistema para rejeitar transferências associadas a essas apostas.

A publicidade e o patrocínio relacionados às apostas também estão vetados. Material existente deve ser removido dentro de dez dias. As plataformas digitais terão que evitar a circulação de conteúdos que facilitem tais atividades.

O governo justifica a medida com base nos impactos negativos das apostas, como o endividamento e problemas de saúde mental. A expectativa é de queda na arrecadação federal, mas a proteção dos consumidores e da estabilidade financeira são priorizadas.