Justiça proíbe funcionamento de três bets no Brasil

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende a recurso da AGU e impede a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online

A Justiça Federal determinou a suspensão da autorização para o funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil. A decisão foi tomada na sexta-feira (6) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida atinge as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda., que haviam conseguido uma autorização provisória para retomar suas atividades no país. A nova determinação restabelece os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu as operações de apostas online no território nacional. A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação judicial ou uma nova decisão da Presidência do TRF3. 

Empresas haviam conseguido autorização para voltar a operar

A disputa judicial começou depois que a CDA Gaming questionou a proibição imposta pelo governo federal. A empresa argumentou que havia pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas de quota fixa e jogos online, com validade prevista até 31 de dezembro de 2029. Na quinta-feira (5), a desembargadora federal Adriana Pileggi concedeu uma liminar favorável à companhia, permitindo o retorno das três plataformas.

A magistrada considerou que a interrupção antecipada das atividades, sem previsão de ressarcimento ou indenização pelo valor pago, poderia representar violação à segurança jurídica e à confiança legítima da empresa.

Entretanto, a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, sustentando que permitir o funcionamento excepcional de determinadas plataformas comprometeria a aplicação uniforme da política federal de restrição às apostas. O recurso foi acolhido pelo presidente do TRF3, que suspendeu os efeitos da autorização anterior. 

Governo Lula defende proibição para proteger famílias

A decisão judicial ocorre em meio ao endurecimento das medidas do governo federal contra as apostas online, conhecidas popularmente como bets. Em setembro, o presidente Lula editou uma medida provisória para proibir essas operações no país. Entre os argumentos apresentados pelo governo estão os riscos de dependência em jogos, endividamento das famílias e prejuízos à saúde financeira e emocional dos apostadores.

Ao analisar o recurso, o presidente do TRF3 considerou que a liberação isolada de determinadas empresas poderia provocar insegurança jurídica e prejudicar a execução de uma política pública nacional. O magistrado também ressaltou que a proteção dos consumidores exige regras aplicadas de maneira uniforme, evitando tratamentos diferentes entre empresas submetidas à mesma legislação. 

Decisão aumenta incertezas no mercado de apostas

A suspensão representa mais um capítulo da disputa entre empresas de apostas e o governo federal. De um lado, as operadoras questionam a interrupção das atividades após investimentos realizados e autorizações anteriormente concedidas. De outro, o governo sustenta que a proteção da população e o interesse público justificam as restrições.

A controvérsia também envolve impactos econômicos sobre empresas, contratos comerciais, publicidade e patrocínios esportivos, embora os efeitos financeiros específicos da decisão ainda não tenham sido quantificados. Em outubro, o TRF3 já havia suspendido uma autorização provisória concedida à plataforma Stake Brasil, utilizando fundamentos semelhantes aos apresentados no caso da CDA Gaming.

Supremo Tribunal Federal analisa constitucionalidade da medida

A discussão sobre a proibição das bets também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Medida Provisória nº 1.394/2026 é questionada em ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais entidades do setor contestam a validade das restrições impostas pelo governo.

O STF deverá analisar os argumentos jurídicos relacionados à liberdade econômica, à segurança jurídica, à proteção dos consumidores e à competência do poder público para restringir essas atividades. Até que haja uma decisão definitiva, permanece a suspensão determinada pelo TRF3 para as três plataformas da CDA Gaming. 

O que muda para os apostadores?

Com a decisão, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online não podem retomar suas operações com base na liminar anteriormente concedida. A medida não significa, por si só, que os usuários perderam eventuais valores mantidos nas plataformas. Questões relacionadas à restituição de saldos, pagamentos pendentes e direitos dos consumidores devem observar as regras aplicáveis e as determinações das autoridades competentes. A recomendação é que os apostadores acompanhem os comunicados oficiais e preservem comprovantes de depósitos, saques e movimentações financeiras.

A decisão reforça a dimensão nacional do debate sobre o futuro das apostas online no Brasil, envolvendo interesses econômicos, proteção social e os limites da atuação do Estado na regulamentação do setor.