A Justiça de São Paulo determinou que a Enel Distribuição São Paulo falhou na prestação de serviços durante o apagão de dezembro de 2025, provocado por um ciclone extratropical. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
O tribunal não aceitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático absolveria sua responsabilidade. Segundo o MPSP, condições climáticas são riscos previstos e a Enel deve estar preparada com infraestrutura e planejamento adequados.
A Justiça identificou problemas como concentração de equipes apenas em horário comercial, redução do efetivo à noite, e falta de preparo para lidar com emergências climáticas, além de falhas no controle da vegetação próxima à rede elétrica.
Dados da Aneel indicaram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro, sendo que 46% demoraram mais de 24 horas para solução, afetando 759.304 unidades consumidoras. Houve casos de falta de energia até seis dias após o ciclone.
A Enel alegou que sua resposta ao evento climático foi proporcional à sua gravidade, mobilizando 1,6 mil equipes. A empresa afirmou que restabeleceu o fornecimento para a maioria dos clientes em até 24 horas.
Embora ressalte melhorias em seus serviços, a decisão judicial destacou que a demora na recomposição do serviço não se justifica apenas pelos ventos, agravando os prejuízos dos consumidores.