Justiça culpa Enel por falhas em apagão de dezembro de 2025

Decisão rejeita argumento da concessionária sobre exclusão de responsabilidade por fenômenos climáticos.

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel Distribuição São Paulo falhou na prestação de serviços durante o apagão de dezembro de 2025, provocado por um ciclone extratropical. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

O tribunal não aceitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático absolveria sua responsabilidade. Segundo o MPSP, condições climáticas são riscos previstos e a Enel deve estar preparada com infraestrutura e planejamento adequados.

A Justiça identificou problemas como concentração de equipes apenas em horário comercial, redução do efetivo à noite, e falta de preparo para lidar com emergências climáticas, além de falhas no controle da vegetação próxima à rede elétrica.

Dados da Aneel indicaram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro, sendo que 46% demoraram mais de 24 horas para solução, afetando 759.304 unidades consumidoras. Houve casos de falta de energia até seis dias após o ciclone.

A Enel alegou que sua resposta ao evento climático foi proporcional à sua gravidade, mobilizando 1,6 mil equipes. A empresa afirmou que restabeleceu o fornecimento para a maioria dos clientes em até 24 horas.

Embora ressalte melhorias em seus serviços, a decisão judicial destacou que a demora na recomposição do serviço não se justifica apenas pelos ventos, agravando os prejuízos dos consumidores.

Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025. Paulo Pinto/Agência Brasil