A Presidência do Congresso promulgou uma lei visando diminuir as filas e acelerar processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam inclusos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
Segundo a Lei 15.497, de 2026, passam a integrar o PGB processos cujo prazo de análise exceda 30 dias ou com prazos judiciais expirados. Além disso, o programa agora abrange a análise inicial de direitos e a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta foi apresentada por meio da Medida Provisória 1.369/2026 e aprovada pelo Senado em 3 de setembro. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) relatou a medida, que altera a Lei 15.201, de 2025, responsável pela criação do PGB no INSS.
O relatório de Zenaide Maia enfatiza a ampliação da força de trabalho para análise dos processos. A senadora ressaltou que, no primeiro semestre de 2026, o programa já havia contribuído para a redução de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão. Ela defendeu que pedidos de concessão inicial sejam priorizados e destacou a importância da agilidade para as pessoas que dependem desses benefícios.
A implementação dessas mudanças é crucial para melhorar a eficiência na concessão de benefícios, impactando diretamente aqueles que dependem do INSS para suas necessidades básicas.