Como verificar local de votação para voto em trânsito nas eleições

Eleitores em trânsito devem justificar ausência se não votarem no local designado.

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2026 devem comparecer ao local de votação especificado na transferência. Não será possível votar na seção original.

Se o eleitor não estiver no município para onde o voto foi transferido, será necessário justificar a ausência, mesmo estando na cidade de origem.

O recurso permite votar em trânsito em diferentes cidades nos dois turnos, e o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente após as eleições.

A consulta ao local pode ser realizada pelo Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

No site, acesse “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados e insira o código do e-Título. No aplicativo, faça login e selecione a aba “Onde votar”.

Se o eleitor indicar uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Caso opte por outro estado, o voto em trânsito estará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito é realizada apenas em ano de eleições gerais em locais convencionais ou especiais para esse fim.