Anac amplia exigências para informar passageiros de voos

Novas regras obrigam canais digitais para comunicação de atrasos e cancelamentos de voos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma série de mudanças nas regras de transporte aéreo que ampliam a responsabilidade das companhias em informar sobre atrasos e cancelamentos. As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

As empresas agora devem notificar os clientes, no ato da compra, sobre possíveis alterações nos voos devido a condições climáticas ou exigências de segurança. Em caso de problemas, as comunicações devem ser feitas por canais digitais imediatamente.

As informações enviadas devem incluir a previsão de partida, opções de reacomodação e formas de assistência material.

A assistência aos passageiros, como alimentação e hospedagem, também segue obrigatória. Depois de duas horas de espera, a empresa precisa fornecer alimentação. Se o atraso passar de quatro horas, será exigida hospedagem e transporte.

As atualizações detalham ainda as obrigações das empresas por danos devido a atrasos e cancelamentos, além de permitir reembolso em caso de falta de infraestrutura aeroportuária. O passageiro deve guardar comprovantes para reembolso em até sete dias.

A Anac poderá, temporariamente, oferecer formas alternativas de assistência em casos de impactos generalizados no sistema aéreo, assegurando sempre o atendimento ao passageiro.