O que há sob nossos pés

O artigo analisa a importância dos recursos minerais do subsolo brasileiro, com destaque para as terras raras no Piauí, consideradas estratégicas para a indústria 5.0 e o desenvolvimento econômico do país.

Estabelece a Constituição Federal de 1988 (artigo 20, inciso IX) que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Não há, assim, espaço para qualquer interpretação além do que expressamente está contido no texto constitucional, mais ainda porque as riquezas minerais no subsolo são reiteradas como pertencentes à União pelo artigo 176 da Carta de 1988.

O texto do artigo muito claramente define que “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”

Ante dois dispositivos constitucionais bastante explícitos, vemos que a União exerce controle sobre tais riquezas, mesmo quando elas sequer são conhecidas – ou de tão inexploradas sequer se apresentam para a maioria de nós como um patrimônio capaz de alterar, para o bem e para o mal, a vida de comunidades inteiras.

Nesse contexto encontram-se as chamadas terras raras, recursos minerais essenciais na indústria 5.0, que se define como sendo a atividade industrial que, mesmo sem prescindir dos combustíveis fósseis, deve concentrar seu desenvolvimento no uso de minerais estratégicos, considerados por muitos como “o novo petróleo do mundo”.

Minerais de difícil extração e, mais ainda, de processamento que exige tecnologias avançadas, esse “novo petróleo” representa o mais fundamental motor da indústria 5.0, que não vai depender dos hidrocarbonetos como todos os processos industriais anteriores. Nesse ponto, há que se indagar onde estão esses minerais sob nossos pés no Brasil e, no nosso caso, no Piauí, que tem sido uma província mineral bastante explorada na lavra de prospecção, sem que se avance na questão da exploração econômica.

O Brasil detém a segunda maior reserva de terras raras conhecida do mundo – o que não significa muita coisa sob o ponto de vista econômico, porque o que está sob o solo ou é desconhecido pela extensão dessa riqueza ou pela inexistência de exploração, não existem plantas de processamento capazes de transformar uma riqueza inerte em desenvolvimento econômico real. Será preciso que o país consiga destravar investimentos em mais pesquisa e desenvolvimento de novas cadeias produtivas industriais.

 Nesse contexto é evidente que o Piauí se valha dessa onda porque o Estado se insere no contexto de terras raras. Isso porque, segundo registros preliminares em estudo do Serviço Geológico do Brasil (SGB), o estado está entre as 12 unidades da federação em que existe potencial para a presença de terras raras – algo como 17 elementos químicos utilizados como fonte de energia limpa e inovação tecnológica.

 O SGB só confirma, em publicação deste ano, algo que já se sabe por ouvir dizer ou pela perspectiva de pessoas como o falecido empresário Olacy Moraes, que esteve no Piauí, anos atrás, inclusive com registro neste jornal, anunciando sua disposição de investir na prospecção de minerais estratégicos no Piauí. Ou ainda pelo anúncio de uma mineradora canadense, a Origen Resources, de assinatura de uma carta de intenções para adquirir um projeto de terras raras no Piauí.