Conduta ilibada

O ministro Fachin também optou na ocasião por uma posse austera, na qual havia poucos convidados

Quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin alterou uma “tradição”: cancelou um jantar promovido pela Associação Brasileira de Magistrados, que tradicionalmente acontece em paralelo à cerimônia de posse dos dirigentes da mais alta corte de justiça do país.

O ministro Fachin também optou na ocasião por uma posse austera, na qual havia poucos convidados e em que somente se serviu água e café – ou seja, o que é servido a qualquer cidadão que comparece a uma repartição pública.

O comportamento inicial do ministro pode e deve ser tomado como um indicativo de que se precisa estabelecer uma série de normas de conduta para o STF, extensivo a todo o sistema de justiça e, quem sabe, ao Executivo e Legislativo. Seria, por assim dizer, uma formalização daquilo que o ex-presidente José Sarney denominava como “liturgia do cargo”.

Os últimos acontecimentos que envolveram dois ministros do Supremo em uma disputa pública que conspurcou tanto suas biografias quanto a instituição à qual servem devem ser tomados como oportunidade para tornar uma saudável rotina a prática de um dos requisitos constitucionalmente exigidos de um integrante da corte: a conduta ilibada.

O termo, definido de modo literal, conduta limpa, sem mácula, irrepreensível — livre de qualquer mancha moral, ética ou de reputação. Deriva, sabe-se, latim “illibatus (de “libare”: tocar, manchar, corromper, precedido do prefixo negativo in-/il-), que significa "não tocado", "intacto", "puro". Daí a expressão "ilibada" carregar o sentido de algo que nunca foi maculado ou corrompido.

Quando, diante de uma crise que expõe comportamentos que se distinguem da conduta esperada, é evidente que a pessoa natural do ocupante do cargo público poderá ser tisnada, tendo como consequência indireta – mas não menos danosa – a conspurcação da instituição. O risco de fissura na solidez da instituição é o que realmente preocupa, mais ainda na atual conjuntura, em que, mesmo prescindindo, por sua natureza constitucional, de apoio popular, o Judiciário tende a ser guiado pelo humor das ruas.

Sobre isso, lembrando espírito do tempo, ou “zeitgeist”, que vem a ser conjunto de ideias, valores, crenças e tendências culturais que define uma época específica da história, o ministro Flávio Dino afirmou em fala durante sessão do STF, que atualmente se tem o cultivo de ódios e desvarios em escala criminosa, que se pode estabelecer em métricas de comentários em redes sociais, que saltam do espaço virtual para a materialidade. E isso evidentemente enfraquece o Judiciário e demais instituições do Estado.

Quando o mau comportamento do agente público é percebido pela audiência como erro da própria instituição, não da pessoa natural que o cometeu, tem-se um problema sério, porque, como numa ferida em um ser vivo, pode ser porta de entrada para agentes infecciosos. No caso das instituições, o elemento infectante podem ser ideias ou ideologias extremistas que atentam contra a estabilidade institucional e a democracia.

 Ante as condições atuais em que a crise no Supremo aponta para riscos à instituição, cabe lembrar que há que se adotar medidas sanitárias e imunizantes. Códigos de ética e de conduta não para limitar a ação de agentes públicos em seus misteres, precisam se transformar em prática recorrente e salutar, salvacionista até, dentro de uma rotina necessária de compliance em toda a administração pública.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC-SP. Ex-Presidente do CESA-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP.