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MEDIDA CAUTELAR

TCE cancela contrato de prefeitura com depósito de bebida para transporte escolar

O serviço prestado seria completamente irregular, e as crianças estariam sendo transportadas em caminhonetes em péssimo estado de conservação

Da Redação

Terça - 30/04/2024 às 16:54



Foto: TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, por meio de medida cautelar, o serviço de transporte escolar do município de São João da Serra, após denúncias de que o serviço era prestado por uma empresa cadastrada como comércio de bebidas, com contrato no valor de mais de R$ 400 mil. Segundo os denunciantes, o transporte seria completamente irregular, e as crianças estariam sendo transportadas em caminhonetes em péssimo estado de conservação.

A empresa contratada pela Prefeitura Municipal de São João da Serra tem o nome fantasia "Disk Bebidas O Barbosa" (CNPJ nº 04.978.333/0001-40) e exerce como atividade econômica principal o comércio varejista de bebidas. Os denunciantes afirmaram que ao visitar o endereço da empresa contratada encontraram um bar.

No relatório, consta que, no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, a empresa contratada exerce, também, como atividade econômica secundária, o serviço de transporte escolar.

No entanto, o relator do caso, conselheiro Kleber Dantas Eulálio considerou grave a afirmação dos denunciantes de que o transporte prestado pela referida empresa se dá de forma irregular e que o serviço é prestado através de caminhonetes (veículo de carga) que, alegadamente, se encontram em péssimo estado de conservação.

Ainda, o prefeito João Francisco Gomes da Rocha não prestou justificativas ao órgão até a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, embora se trate de serviço essencial prestado pelo município.

Além da suspensão do serviço, o TCE-PI também determinou que o gestor do município encaminhe, no prazo de cinco dias úteis, a lista dos motoristas dos veículos empregados pelos mesmos, com especificações quanto à marca, modelo, tipo, ano de fabricação, etc.

O prefeito também deve apresentar toda a documentação pertinente à fiscalização e a execução do contrato do serviço de prestação de veículos para o transporte escolar municipal.

Confira a decisão:

353756.pdf

Empresa divulgou nota

A empresa A. B. da Cruz Filho, de nome fantasia "Disk Bebidas O Barbosa" (CNPJ nº 04.978.333/0001-40) enviou nota à imprensa, para explicar a informação divulgada.

Segundo a nota, a empresa foi constituída no ano de 2002 como comércio varejista. Em 2010, foi acrescentado à sua Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) a atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo municipal, e ainda no mesmo ano, mais precisamente ao mês de dezembro, fora inserida a atividade de transporte escolar.

A empresa explicou ainda que o endereço do depósito de bebidas é a sede da empresa, mas em suas dependências funciona apenas o escritório e o comércio varejista que deu origem à atividade empresarial. Ainda, informou que a garagem da empresa fica na cidade de Timon (MA), onde ocorre a guarda, manutenção e distribuição logística dos veículos.

A empresa também informou que a prefeitura de São João da Serra não informou a suspensão da prestação de serviço e disse que está apta a concorrer aos certames licitatórios, bem como em seu objeto social agregar diversas atividades secundárias autorizadas pela legislação. Esclareceu também que "adquiriu atestado de capacidade técnica em Nazária e Curralinhos no Estado do Piauí, onde registra e aprova bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprida fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente".

Confira a nota divulgada pela empresa:

Nota a Imprensa - A B da Cruz Filho EPP.pdf

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