Política

Voto de minerva mantém bloqueio do Fundef da PMT

Olavo Rebelo votou pela manutenção do bloqueio até a votação do mérito

Quinta - 20/07/2017 às 14:07



Foto: Paulo Pincel Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo

Com o voto de minerva do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, foi mantido o bloqueio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura Municipal de Teresina. O placar estava empatado em 3 a 3, na sessão do Pleno do TCE-PI no dia 6 de julho, quando Olavo Rebelo pediu vistas. Hoje, Olavo Rebelo desempatou a votação, reatificando a  decisão monocrática do conselheiro Alisson Araújo que bloqueou a conta do Fundef.

Ao justificar o voto, Olavo Rebelo revelou ter recebido ontem (19), o relatório do Núcleo de Gestão Estratégica da Informação sobre a inspeção nas contas do Fundef para verificar a aplicação dos recursos pela Prefeitura de Teresina. Elaborado pelo Nugei (Núcleo de Gestão Estratégica da Informação), o relatório contém 80 páginas com oe apresenta um diagnóstico sobre a aplicação das verbas, de R$ 228 milhões..

Alisson Araújo vai receber e analisar os dados, notificando a Prefeitura e o Sindicato para que se manifestem. O relator vai elaborar o voto sobre o mérito e estabelecer a data do julgamento do processo.

Empatado

Antes do pedido de vistas, já haviam votado os conselheiros Kléber Eulálio e Waltânia Alvarenga, com o relator da cautelar, conselheiro Alisson de Araújo, pela manutenção do bloqueio. O conselheiro Kennedy Barros defendeu que a Prefeitura de Teresina fosse ouvida sobre o bloqueio e propôs uma inspeção nas contas do Município para se saber como os recursos do Fundef estavam sendo aplicados. Acompanharam o voto de Kennedy os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Jaylson Campelo. O conselheiro-presidente, Olavo Rebelo, pediu vista.

O Núcleo de Gestão Estratégica da Informação (Nugei) do TCE-PI ficou encarregado de inspecionar as contas e emitir um parecer, que será lido na sessão de hoje, antes do voto de minerva do presidente Olavo Rebelo.

Defesa

A procuradora-geral do Município. Georgia Nunes, vai pedir a palavra para apresentar a defesa da Prefeitura de Teresina, alegando que a mesma só foi notificada da decisão do TEC-PI nesta semana. A procuradora disse ter convicção da legalidade da aplicação dos recursos do Fundef pela Prefeitura de Teresina e acredita que o Tribunal de Contas do Estado, na reunião desta quinta-feira vai suspender os efeitos da liminar que bloqueou a aplicação dessas verbas.

O bloqueio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério atendeu à denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindiserm). O sindicato suspeita que o dinheiro do Fundef foi usado na campanha eleitoral de Firmino Filho, no ano passado. 

“O Tribunal está cumprindo com sua função constitucional de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Esse é um procedimento de praxe, previsto no regimento interno da Corte. Mas a Prefeitura reitera a legalidade e a transparência na utilização dos valores questionados”, destacou. 

Bloqueio

No dia 3 de julho deste ano, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, assinou medida cautelar bloqueando as verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura Municipal de Teresina.

O relator acatou denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) relacionada à operação de crédito realizada em 24 de agosto de 2016 entre a PMT e o Banco do Brasil.

Na ação cautelar assinada ontem (3), o conselheiro Alisson Araújo determina a citação do prefeito Firmino Filho para que se manifeste, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, sobre o conteúdo da denúncia.

A “antecipação de crédito” da ordem de R$ 228.863.161,75 seria referente à diferença de repasses de recursos do FUNDEF de exercícios anteriores, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, que assina a denúncia.

A LRF impede a contratação de operações de crédito no último ano do mandato do Presidente, governador ou prefeito, como é o caso, já que a operação de crédito entre a PMT e o BB aconteceu em agosto do ano passado, às vésperas das eleições.

Segundo a procuradora do TCE-PI, a análise dos extratos bancários constatou retiradas que somam de R$ 164 milhões, via ordens de pagamento online. As operações identificadas pelo MPC beneficiaram empresas de propaganda, construtoras e depósitos de material de construção, Polícia Militar e até a Igreja Assembleia de Deus. Do total que havia na conta do Fundo, existe um saldo de R$ 58.498.314,03.

Fundamentado no parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Alisson Araújo acatou a denúncia de desvio de finalidade na aplicação das verbas do FUNDEF pela Prefeitura de Teresina e determinou o bloqueio dos valores oriundos da cessão de crédito realizada entre a PMT e o Banco do Brasil até que o TCE-PI chegasse a uma conclusão, o que deveria ocorrer na sessão do dia 6, mas o pedido de vistas de Olavo Rebelo adiou para a hoje a decisão final sobre o bloqueio.

Fonte: Paulo Pincel

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