Educação

Viação e Transportes aprova cancelamento de habilitação fraudada

Piauí Hoje

Segunda - 06/04/2009 às 04:04



A Comissão de Viação e Transportes aprovou o cancelamento da carteira de habilitação obtida por meio de fraude. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Chico da Princesa (PR-RR) ao Projeto de Lei 3528/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).A proposta original previa a cassação de documento de habilitação obtido por meio de fraude. O relator optou por cancelar o documento. Ele lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) prevê que quem teve a carteira cassada pode requerê-la após dois anos.A cassação ocorre quando o motorista conduz veículo mesmo com a carteira suspensa; quando há reincidência de alguns tipos de infrações; ou ainda quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.Punição previstaNa avaliação de Chico da Princesa, "não se deve conceder a reabilitação a quem possui carteira obtida por meios fraudulentos, ou seja, aquele que nunca foi regularmente habilitado".Por outro lado, prossegue o relator, o CTB já define a punição para quem falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.Além do cancelamento da carteira fraudada, o relator prevê que, até a conclusão do procedimento de averiguação da legalidade do documento, a pessoa poderá dirigir veículos automotores mediante autorização especial do órgão executivo de trânsito do estado responsável pela apreensão.TramitaçãoA proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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