Venda urbano em áreas de risco será considerado crime ambiental

ambiental crime risco terreno venda


A proposta (PL6966/13), que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para incluir entre esses delitos o parcelamento urbano do solo em áreas com risco de deslizamentos, inundações bruscas ou com erosão.

A pena para quem realizar esse parcelamento será a reclusão de um a quatro anos e multa. O projeto foi proposto pela Comissão Externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.

A iniciativa já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente. O relator da proposta na comissão, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), explicou que é preciso garantir moradias seguras para a população, para que cada vez menos pessoas sofram com os efeitos climáticos em regiões instáveis.

"Não podemos mais conceber que em pleno século XXI com tantos estudos, com tanta tecnologia à disposição a gente não possa ter o mínimo de informações da área que o poder público vai construir ou investir dentro de uma determinada região."

A proposta que criminaliza o parcelamento do solo em regiões de instabilidade ainda vai ser analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça. Depois segue para o Plenário.

Fonte: agcamara

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: