Veículos apreendidos poderão ser leiloados num prazo de 30 dias

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Carros apreendidos foram enfileirados

Carros apreendidos foram enfileirados Foto: noticiasdeurucui

 A Comissão de Viação e Transportes aprovou  o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que estabelece novas regras para a destinação de veículos apreendidos em razão de infração criminal, por não atenderem aos requisitos legais ou por não terem condições de trafegar devido a danos causados por acidentes.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento por todo o País, aumentando o interesse dos proprietários em retirar seu veículo e regularizar sua situação.

Pela proposta, veículos em geral, aeronaves e embarcações deixarão de interessar ao processo se já tiverem sidos submetidos a exame pericial, podendo ser leiloados ou destruídos. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que, antes de transitar em julgado a sentença final, qualquer coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo judicial.

Para os outros casos de apreensão, o projeto estabelece que, desde que não estejam sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri, não serão considerados de interesse do processo produtos cuja conservação seja impossível ou desaconselhável ou que estejam sujeitos a confisco. Se forem substâncias ou produtos perecíveis, coisas de posse ilícita ou que possam ser fracionadas, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que sejam leiloados os veículos apreendidos ou removidos por qualquer motivo que não tenham sido reclamados por seus proprietários.

O texto admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização. Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: agcamara

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