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Vara das Execuções Penais adota sistema de benefício antecipado

Sexta - 14/10/2016 às 15:10



Foto: Carta Piauí Juiz José Vidal
Juiz José Vidal

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teersina, efetivou nesta sexta-feira, 14.10, a aplicação de sistema inovador de concessão de benefícios prisionais aos sentenciados da VEP-Teresina, o Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB), com a liberação de presos após a audiência admonitória do regime aberto e do livramento condicional.

Com a implantação do SAAB, os processos de execução penal em que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) indica que o tempo para a progressão de regime ou do livramento condicional será atingido no prazo de trinta dias são encaminhados para o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, que emite seu parecer. Em seguida, o processo é enviado ao juiz da VEP, que, constatando o bom comportamento carcerário do apenado, concede o benefício antecipadamente, para ser efetivado no dia em que completado o requisito objetivo.

Segundo o magistrado, anteriormente, o benefício era concedido apenas depois de completado o tempo necessário, o que foi modificado na VEP, passando a concessão a ocorrer em audiência, na data em que atingido o requisito temporal, porém, o reeducando tinha que retornar ao estabelecimento prisional para dali ser liberado, o que, geralmente, demorava diversos dias. Esta semana, após acerto com a Secretária de Justiça e o envio das comunicações e informações com antecedência, os presos estão sendo liberados na própria audiência admonitória. Nesta sexta-feira, dia 14 de outubro, foram liberados 3 apenados, encaminhados ao regime aberto. 

Para o juiz Vidal, "a implantação do SAAB evita a irregularidade na manutenção de prisão em regime mais rigoroso do que o estabelecido em decisão judicial e de quem já recebeu o livramento condicional, o que poderia ensejar a responsabilização civil do estado e também contribui para a reinserção social dos apenados, reduzindo a violência e a criminalidade", afirma.

Fonte: TJ/PI

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