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Um guia rápido sobre pensão alimentícia

Confira as informações sobre pensão alimentícia

Quarta - 06/02/2019 às 14:02



Foto: Ascom pensão Alimentícia
pensão Alimentícia

  • Pensão alimentícia é um assunto que está sempre pairando sobre as nossas cabeças, porém muitas inverdades têm sido replicadas por falta de conhecimento. Por conta disso, criamos um guia rápido relacionado a esse tema para sanar algumas dúvidas relevantes. Nesse texto você irá saber:

  • Como é fixado o valor da pensão alimentícia;
  • Quem pode requerer esse benefício;
  • Se o valor é sempre 30% do salário;
  • Se o pagamento da pensão alimentícia é só até a maioridade;
  • Se você pode solicitar pensão alimentícia ainda na gravidez.
  • Leva-se em consideração para a fixação do valor o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. A pensão alimentícia é uma quantia previamente definida por um juiz, por meio de uma ação de alimentos de rito especial regulamentada pela Lei nº 5.478/68, destinada à subsistência do alimentando, sendo abrangidos nisso educação, alimentação, moradia, saúde e outros itens básicos.

    Conforme os artigos 1694 e 1695 do Código Civil, é possível que esse pedido seja requerido por parentes, cônjuges ou companheiros, quando estes não possuírem bens suficientes para arcar com sua manutenção. No entanto, o que se vê com maior frequência é a busca da pensão para os filhos, podendo ser requerido tanto pela mãe quanto pelo pai, a depender de quem é o detentor da guarda.

     Ou seja, analisa-se a necessidade de quem pleiteia o recebimento dos alimentos, a possibilidade de pagamento de quem os fornecerá, para que não comprometa o pagamento de suas despesas pessoais, e, por fim, a razoabilidade na divisão das despesas da criança para ambos os genitores, considerando o poder aquisitivo de cada um. É, portanto, equivocada a afirmação de que será sempre fixado o valor equivalente a 30% do salário.

     Apesar de ser difundido o entendimento de que a obrigatoriedade do pagamento é até a maioridade do alimentante, esse é um critério variante. Caso, mesmo completados 18 anos, o jovem ainda possua dependência econômica e esteja arcando com seus estudos, seu direito permanece garantido. Na hipótese de ser negado o pagamento, não só nessa como em qualquer situação, o devedor pode sofrer sanções, sendo elas prisão civil, penhora de bens e protesto.

    Ademais, há a possibilidade de se pleitear essa garantia desde a gravidez, graças à lei n° 11.804/2008 que regulamenta os alimentos gravídicos, objetivando a saúde e o bem-estar de mãe e filho. Faz-se necessária, portanto, a comprovação de fortes indícios de paternidade.

    Dito isso, orienta-se que se procure um advogado que lhe passe confiança e esclareça todas as suas dúvidas, pois isso trará maior segurança de um resultado positivo. O profissional ajuizará uma ação de alimentos que, assim que deferida a petição inicial, será fixado os alimentos provisórios pelo juiz. Posteriormente, marca-se audiência para que seja decidido um valor definitivo, com base na análise de documentos, podendo ser feito um pedido de alteração desse valor a qualquer momento.

    VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Fonte: Ascom VLV Advogados

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