Uber começa a operar hoje (24) em Teresina e Strans pode apreender veículos

A plataforma vai operar a partir das 14h em Teresina. A multa por transporte clandestino é de R$ 500


Aplicativo UBER

Aplicativo UBER Foto: @DR

Nesta quinta-feira (24) entra em operação em Teresina, o Uber, serviço de transporte privado de passageiros através de aplicativo de celular que faz concorrência ao sistema de taxi. O serviço vai entrar em operação por volta de 14h de hoje, sem regulamentação, contrariando leis municipais e a contragosto da classe dos taxistas.

Segundo o coronel Jaime Oliveira, diretor de operações da Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans), a plataforma Uber vai operar na clandestinidade pois não está regulamentado segundo o Código de Trânsito Nacional e as leis municipais de transporte remunerado de passageiros, por isso poderá sofrer penalidades como multas ou mesmo os veículos podem ser apreendidos.

“O código de transito em seu artigo 231 da lei federal preconiza que qualquer pessoa conduzindo um veículo particular e transportando pessoas de forma remunerada e não autorizada pelo órgão executivo de trânsito no caso aqui da STRANS, a penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para que desçam as pessoas transportadas de forma irregular” afirma o coronel Jaime.

Em relação à lei municipal de trânsito, os motoristas do Uber sem a devida regulamentação podem ter seus veículos apreendidos pela Strans.

“A nível municipal, nós temos a lei 4942 de 19 de outubro de 2016 que preconiza a situação dos veículos clandestinos e irregulares. Clandestino é qualquer pessoa utilizando o seu veículo particular que opere no sistema de transporte individual ou coletivo de forma não autorizada pelo órgão executivo de trânsito e o irregular é que tem a permissão vencida ou o operador não é a pessoa que está habilitada a conduzir esse veículo, nesses casos o veículo é apreendido" ressalta o coronel.

A multa para quem não é regulamentado para o transporte de passageiros de forma remunerada, segundo o código brasileiro de trânsito, é de R$ 500 reais e o veículo pode ser apreendido por 15 dias, segundo a lei municipal de trânsito .

Fonte: por Samuel Brandão

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