Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos também decidiram cortar 15 dias do salário dos empregados referente ao mês de abril. Dos 42 dias parados, os trabalhadores devem fazer a compensação de 27 dias.
A principal alegação apesentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) era que os Correios violaram cláusulas do plano de saúde dos funcionários. Os ministros do TST entenderam que não houve descumprimento da clausula que trata do plano de saúde.
Fonte: agbr