O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – reformou, nesta segunda-feira (1), em análise de Recurso Especial de número 673-95, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI que desaprovava as contas do Deputado Federal Heráclito Fortes, relativas à campanha de 2014.
Segundo o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, a decisão ora reformada não considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que embasam a jurisprudência daquele tribunal em casos do tipo.
“As irregularidades apontadas que ensejaram a desaprovação das contas do recorrente corresponderam a um percentual de 1,29% do total de despesas declaradas pelo candidato para a campanha. Verifica-se, portanto, que o referido valor mostra-se irrisório e não tem o condão de atrair a desaprovação das aludidas contas”, esclarece a Ministra, em seu voto.
Para a advogada Geórgia Nunes, que atuou na defesa do deputado, o TSE retificou um equívoco, que poderia ter sido sanado no seu nascedouro, já que a maciça jurisprudência do TSE é no mesmo sentido da decisão ora prolatada.
“A defesa apresentou, durante a instrução processual, todos os documentos e provas necessários à regular análise pelo Tribunal Regional Eleitoral. Destacamos o ínfimo valor e o caráter meramente formal das falhas apontadas pelo setor de controle contábil do TRE-PI, a Corte ignorou as razoes da defesa e rejeitou as contas do parlamentar”, explica Geórgia.
Fonte: Jádna Luz
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