O TRE/PI, contrariando entendimento já pacífico no TSE, de que o MP pode investigar, extinguiu o processo sem resolução do mérito ao considerar que as provas que haviam embasado a ação eram ilícitas por terem sido obtidas mediante Procedimento Preparatório Eleitoral do MP.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por entender que a decisão afrontava as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu a licitude das provas e determinou o imediato retorno dos autos ao TRE/PI para regular seguimento do feito.
A decisão, em evidente prestígio do poder investigatório do MP, foi clara: “Recurso especial provido para se reconhecer licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e se determinar retorno dos autos ao TRE/PI para que processe e julgue a representação”.
Em nítida postura de resistência à jurisprudência consolidada do TSE, o TRE/PI vem negando o poder de investigação conferido pela Constituição ao Ministério Público, determinando a extinção de diversos processos ajuizados no fim do ano passado, a exemplo daqueles em face do Governador Wellington Dias, da Deputada Estadual Flora Izabel e, mais recentemente, do então candidato B. Sá.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, “o mais lamentável é a indiferença daqueles que assumem esta tese, pois agindo assim apenas contribuem com a morosidade dos processos e retardam os julgamentos. O TSE, portanto, mais uma vez corrige a postura equivocada que o TRE do Piauí insiste em adotar e está desenterrando todas as ações extintas por ele”, destaca.
Fonte: MPF-PI