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TSE não vai proibir a campanha eleitoral através da internet

Piauí Hoje

Quinta - 12/06/2008 às 04:06



É impossível que o direito consiga controlar com eficácia a comunicação através de computadores. O modo de fugir da proibição, de disfarçar, de recorrer a sites internacionais é infinito. O direito não tem como dar conta deste espaço. O protesto feito pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, foi o que garantiu, pelo menos por enquanto, a ausência de proibições à campanha pela internet. Mas não sem uma áspera discussão entre os ministros. Então, nós vamos transformar isto num campo de ninguém , advertiu o ministro Marcelo Ribeiro. Mas, e daí? , rebateu Britto. Ah não, presidente. E o abuso de poder econômico? , respondeu Ribeiro, preocupado com o poder das empresas de comunicação na campanha. Nós vamos controlar a internet do mesmo jeito que controlamos abuso de poder econômico , completou Ribeiro, que, na segunda-feira, vetou banners e a difusão de opiniões sobre os candidatos pelos sites de um grande grupo de comunicação. A proposta inicial do TSE para regular a campanha pela internet era bastante restritiva. Ela foi construída pelo relator da consulta formulada pelo deputado federal José Aparecido de Oliveira (PV-MG). O deputado perguntou ao tribunal como fica a campanha diante de novos mecanismos eletrônicos, como banners , links patrocinados, redes sociais, salas de bate-papo, spams , além de outras situações on-line , como o uso de web TV e do web rádio para propaganda. Pargendler respondeu vetando praticamente todos os mecanismos de campanha pela rede . Ele queria proibir a divulgação de vídeos no You Tube , o envio de e-mails para eleitores e até a criação de comitê eleitoral de candidatos no Second Life com a contratação de avatares (personagens virtuais). Ao fundamentar o seu voto, Pargendler comparou a campanha pela internet ao combate às drogas. Diz-se que 1,5 milhão de sítios não poderiam ser investigados. À base dessa premissa, não se poderia proibir o uso de drogas, como maconha e cocaína , disse o ministro. O cumprimento das normas é sempre fiscalizado de modo seletivo , completou, usando outro exemplo. Nos aeroportos, não se verifica a bagagem de todos os passageiros, mas se faz a fiscalização de forma seletiva. O debate estava se encaminhando para essa linha de proibição, quando Ayres Britto abriu a divergência, pedindo que o tribunal não se intrometesse na rede . Os problemas da internet serão resolvidos pelo direito comum , ponderou o presidente do TSE. Acho que é um espaço que não nos cabe ocupar. Temos tanta coisa para regular. Pargendler insistiu na regulamentação. Como vamos renunciar a ter disciplina nesse campo só porque é da internet? , contestou. Deixemos de lado a internet e os internautas em paz , insistiu Britto. Esse não é um campo de regulação de caráter eleitoral. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o TSE poderia criar um grave problema para si caso entrasse no campo da internet, pois seriam milhares de ações e, em alguns casos, seria difícil de identificar o infrator protegido pelo anonimato da rede . Estamos trazendo uma tormenta , advertiu Barbosa. Ele propôs que o TSE aprecie caso a caso, sem dar uma regulamentação geral, e aplique as punições às mídias subsidiárias da internet. Se uma emissora de radio está hospedada na internet se aplicaria a ela a restrição. Então, não vamos responder a consulta , rebateu Ribeiro. Todos ficarão perplexos , continuou. Neste Brasil imenso de tantos contrastes não será nenhuma surpresa se tivermos juízes que nem saibam o que é a internet , continuou Barbosa. A consulta é uma armadilha , completou Britto. Vai levar a um processo de minudência tal que irá tumultuar o processo eleitoral. Os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos se aliaram a Britto e Barbosa e foi assim que o TSE decidiu, por quatro votos a dois, que não deve regulamentar a campanha na rede . Com isso, o tribunal irá julgar caso a caso os eventuais problemas eleitorais na internet. A base para esses julgamentos é a Resolução nº 22.718 do próprio TSE que proíbe a veiculação de propaganda política ou a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou coligações, a partir de 1º de julho, quando começa a campanha.

Fonte: TSE

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