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TRT condena fazenda do Sul do PI por prática de trabalho escravo

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Sexta - 28/11/2014 às 16:11



A fazenda Água Branca, situada em Palmeira do Piauí, município localizado a 629 quilômetros de Teresina, no extremo Sul do estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho pela prática de trabalho degradante, uma das modalidades do trabalho escravo contemporâneo. O juiz do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, titular da Vara de Bom Jesus, reconheceu a configuração do crime de trabalho escravo, condenando a empresa ao pagamento das verbas de indenização trabalhista e de indenização individual pela prática irregular. O juiz encaminhou a sentença ao Ministério Público Federal para ajuizamento de ação penal contra os infratores.



Nove trabalhadores ajuizaram ações individuais contra a Fazenda Água Branca em novembro de 2013 na Vara do Trabalho de Bom Jesus. Os reclamantes alegaram que foram vítimas de trabalho degradante, informando que bebiam água de carro-pipa com ferrugem e que faziam suas necessidades fisiológicas no mato. Além disso ficavam alojados em barracos de palha, sem condições adequadas para descanso. Os trabalhadores eram catadores de raiz, uma atividade de limpeza do solo antes do plantio da soja.



Na sentença, o juiz do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz reconheceu as condições degradantes de trabalho alegadas, com lesão ao meio ambiente do trabalho digno. O juiz também reconheceu a configuração do crime em tese, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, que trata de situação análoga a de escravo, determinando que a sentença fosse remetida ao Ministério Público Federal para as providências legais. Agora cabe ao MPF ajuizar a ação penal correspondente para condenação dos infratores.



CONDENAÇÃO

Cada trabalhador que ingressou com a ação teve o vínculo empregatício reconhecido e recebeu em torno de R$ 45.000,00 de indenização. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização individual no valor de R$ 20.000,00 para cada trabalhador, pela configuração do trabalho degradante. A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Fonte: assessoria

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