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Tribunal Popular do Júri julga e absolve acusado de homicídio

reu absolvido homicidio Oeiras

Quinta - 31/01/2013 às 16:01



 Foi realizado na terça-feira (29/01/2012) julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Oeiras, relacionado a processo de 2011 envolvendo um homicídio ocorrido na localidade Mucambo, zona rural de Oeiras. O julgamento foi presidido pelo juiz, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira

O réu Paulo Silvestre da Costa era acusado de homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e praticado na forma de emboscada), por ter alvejado a vítima Manoel Silvestre da Costa, num bar situado em propriedade contínua à do réu. Acusado e vítima eram primos e tinham rixa anterior, tendo já o acusado sido lesionado pela vítima cerca de um ano antes do homicídio.

Após serem ouvidas as testemunhas apresentadas pela acusação e pela defesa, bem como o depoimento do acusado, passaram-se aos debates. Na função acusatória funcionou o Promotor de Justiça Dr. Carlos Rubem Campos Reis, tendo como seu assistente o advogado Benoar Francisco de Sousa, A defesa ficou ao encargo da advogada Sânia Mary Mesquita, auxiliada pela também advogada Lara Vanessa Moreira Guimarães.

Realizados os debates, os sete jurados decidiram por maioria (4X2) pela absolvição do réu, acatando a tese das advogadas de que o mesmo agiu em legítima defesa. Com tal decisão, o réu, que se encontrava preso há 6 meses foi posto imediatamente em liberdade.

O Ministério Público recorreu da decisão por entender que os jurados decidiram de forma contrária à prova constante no processo.

Para esta quarta-feira havia sido marcado novo julgamento pelo tribunal popular do júri, mas este foi suspenso em razão da paralisação realizada pelos agentes penitenciários nesta data.

Fonte: muraldavila

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