A defesa alega que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão preventiva não fundamentada, peticionando ao processo, juntada do parecer do Ministério Público no pedido de revogação de prisão preventiva.
Em decisão, o Desembargador Relator justifica que o prazo para encerramento da instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito (o processo possui seis acusados, presos em unidades prisionais diferentes), contribuição da defesa para caracterização da eventual demora injustificada, inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos de prisão preventiva, e não requer juntada do Ministério Público por se tratar de mera repetição de pedidos.
Em sessão presidida pelo Desembargador Erivan Lopes da Silva, ontem,09 de julho, a 2ª Câmara Criminal, por votação unânime, negou o habeas corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também acusado da mesma quadrilha no envolvimento do crime.
Fonte: TJ-PI