Apesar de manter a condenação, o colegiado diminuiu a pena, fixada em 9 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, para 8 anos e 3 meses de reclusão.O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, pelo fato de ter, no dia 16 de outubro de 2008, por volta das 11:00 hrs, praticado o crime de atentado violento ao pudor contra a vítima menor T.T.A (THALIA BRITO ARAÚJO), na época com pouco mais de 06 (seis anos) de idade, nas dependência da Unidade Escolar “Sinharinha Lages”, na cidade de Batalha/PI.
Inconformado com a sentença de 1º grau, o acusado apelou para o TJ. Pleiteou absolvição por ausência de provas consistentes para alicerçar a decisão. Entre outras circunstâncias, a nulidade da sentença, em razão ser fundamentada em provas ilegais e imprestáveis, especialmente no fato de sua confissão ter sido obtida através de coação psicológica praticada pelo MM. Magistrado de Batalha.
“Ora, as alegações perpretadas pelo Apelante não merecem prosperar, senão vejamos: a confissão do acusado ocorreu no transcorrer da audiência de Instrução e Julgamento, devidamente acompanhado de seu advogado e na presença de representante do Ministério Público” anotou o magistrado Sebastião Ribeiro Martins.
Fonte: jornalesp