Tribunal de Justiça mantém condenação de vigia pedófilo

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 Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) seguiu voto do relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e manteve sentença do juiz Luis de Moura Correia, de Batalha, que condenou o vigia Flávio Silva Siqueira por atentado violento ao pudor, cometido contra uma criança que estudava na Unidade Escolar “Sinharinha Lages” onde ele trabalhava.

Apesar de manter a condenação, o colegiado diminuiu a pena, fixada em 9 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, para 8 anos e 3 meses de reclusão.O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, pelo fato de ter, no dia 16 de outubro de 2008, por volta das 11:00 hrs, praticado o crime de atentado violento ao pudor contra a vítima menor T.T.A (THALIA BRITO ARAÚJO), na época com pouco mais de 06 (seis anos) de idade, nas dependência da Unidade Escolar “Sinharinha Lages”, na cidade de Batalha/PI.

Inconformado com a sentença de 1º grau, o acusado apelou para o TJ. Pleiteou absolvição por ausência de provas consistentes para alicerçar a decisão. Entre outras circunstâncias, a nulidade da sentença, em razão ser fundamentada em provas ilegais e imprestáveis, especialmente no fato de sua confissão ter sido obtida através de coação psicológica praticada pelo MM. Magistrado de Batalha.

“Ora, as alegações perpretadas pelo Apelante não merecem prosperar, senão vejamos: a confissão do acusado ocorreu no transcorrer da audiência de Instrução e Julgamento, devidamente acompanhado de seu advogado e na presença de representante do Ministério Público” anotou o magistrado Sebastião Ribeiro Martins.

Fonte: jornalesp

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