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Tribunais federais e estaduais julgam mais de 74 mil processos

Corrupção Levantamento Justiça Federal CNJ Processos

Quinta - 30/10/2014 às 15:10



Foto: Arquivo Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Nos sete primeiros meses de 2014, a Justiça Federal e Estadual julgaram um total de 74.186 processos referentes a corrupção, de acordo com dados dos tribunais organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento foi feito para medir o cumprimento da chamada “Meta 4”, firmada no ano passado. Ela estabelece que que os tribunais identifiquem e julguem até 31 de dezembro deste ano ações de improbidade administrativa e ações penais ligadas a crimes contra a administração pública.

De acordo com o levantamento, a Justiça Federal já cumpriu 82% da meta, julgando 15.474 processos ajuizados em 2011 e 8.057 ajuizados em 2012. No total, deve julgar 28.463 processos até o fim de 2014 para cumpri-la. A Justiça Estadual, por sua vez, executou 35,77% da meta de combate à corrupção, julgando 50.655 processos.

No caso da Justiça Estadual, Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estadual, a Meta 4 se refere aos processos distribuídas até o fim de de 2012. Já na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é em relação a 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012. Entre os crimes que constam no cálculo estão os de corrupção ativa, corrupção passiva, improbidade administrativa e outros contra a administração pública, como peculato.

Ao longo de 2013, foram julgados 28.580 processos ajuizados até dezembro de 2011 e, em 2012, 34.783. Nos dois anos, a soma foi de 63.363 ações sobre corrupção. Em novembro de 2012, foi estabelecida, também durante o encontro Nacional do Judiciário de 2012, a chamada “Meta 18”. Parecida com a “Meta 4”, estabelecia que, até o fim de 2013, fossem julgados todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2012. Na época, ela não foi cumprida: em âmbito federal e regional, os tribunais deixaram 50.435 processos, 44,32% do total acumulado até o fim de 2012, para serem julgados neste ano.

A meta, entretanto, não estabelece nada a respeito de condenações. O CNJ sequer precisa ser informado sobre quantas são elas nos tribunais. Alguns deles, porém, divulgaram esses números. O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 248 condenações entre os 14.394 processos julgados de janeiro a julho de 2014. No TJ- RS, 511 foram condenados entre 2.111 julgamentos. No TJ-DF, foram 807 condenações em 1.909 ações julgadas.

No âmbito da Justiça Federal, o tribunal mais atuante foi, de janeiro a julho de 2014, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, responsável pelos estados da Região Sul. Lá, foram julgadas 8.196 ações. Destas, 2.149 terminaram em condenações. Com esse resultado, o tribunal já cumpriu 85,3% da meta em relação aos processos ajuizados até 2011, e 102,9% em relação aos distribuídos em 2012. Além do TRF 4, o Tribunal Regional Federal da 5ª região também divulgou o saldo de condenações: elas foram 705 entre 5.127 processos julgados.

Na visão do presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB, Humberto Henrique Costa Fernandes, as metas estabelecidas pelo CNJ ajudaram na melhoria da logística do judiciário brasileiro. Além disso, ele destaca que o aumento do número de processos julgados revela que o “processo de civilidade está mais intolerante à corrupção e, por conseguinte, à impunidade”. Mas ressalta que as metas apresentam o risco de padronização das sentenças para que os prazos sejam cumpridos.

— O CNJ em um ponto específico tem o contribuído para melhorar o Judiciário, que é a politica de planejamento, dar metas para o Judiciário cumprir e fiscalizar o cumprimento delas. A logística do Judiciário brasileiro melhorou sensivelmente. Mas tem um lado que nos preocupa, que é o fato de haver uma padronização de julgamentos. Para cumprir a meta, a Justiça tenta a dar vazão ao julgamento de forma mais rápida, ou repetir o padrão deles. As comissões estaduais que fazem julgamentos em série desse tipo de processo. Há um ferimento do papel do juiz natural. Os processos são deslocados para a capital para o julgamento. São Magistrados que vão apenas pegar o processo e julgar.

Para Humberto Henrique, o desempenho melhor do Tribunal Federal que engloba a Região Sul é pontual — ele argumenta que, em geral, os tribunais federais, mais aparelhados que os estaduais, têm um padrão de rigor parecido. O presidente da comissão da OAB afirma que, por outro lado, falta transparência quando apenas alguns tribunais divulgam números referentes a condenações.

— Existe falta de transparência. A nossa tradição de ser um estado monárquico ainda nos faz ser um pouco refratário aos ideais republicanos da publicidade como regra. Historicamente o Judiciário sempre foi um poder fechado, houve uma deficiência na transparência quando não encaminham a tramitação processual para o Conselho.

OS PROCESSOS

Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. A improbidade administrativa se caracteriza por enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, como a obtenção de vantagens patrimoniais às custas do cargo exercido. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro para facilitar a contratação de serviços pela administração pública.

Já entre os crimes contra a administração estão, por exemplo, o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má gestão praticada por prefeitos e vereadores, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o contrabando ou descaminho e a corrupção ativa, entre outros.

Fonte: O Globo

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