TRE-PI nega recurso eleitoral contra prefeita de Pio IX

O Recurso Eleitoral foi impetrado pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Silas Noronha Mota


Prefeita Regina Coeli

Prefeita Regina Coeli Foto: R2

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) negou, em julgamento realizado nesta terça-feira (30), com resultado unânime de 6 a 0, o Recurso Eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação de mandato da prefeita do município de Pio IX, Regina Coeli Viana, e do vice-prefeito, Edimar Raimundo Bezerra, eleitos no ano de 2016.

O Recurso Eleitoral foi impetrado pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Silas Noronha Mota, com o objetivo de rediscutir matéria julgada anteriormente, ainda no ano de 2016, pelo juiz da comarca de Pio IX. 

O Processo foi julgado e os pedidos, indeferidos, pelo juiz Daniel Santos Rocha Sobral. Os recorrentes acusavam supostos abusos de poder político e econômico, bem como a ocorrência de captação ilícita de votos, que teriam influenciado o resultado das eleições municipais.

A prefeita Regina Coeli comentou sobre a decisão. "Na verdade, o TRE apenas confirmou a decisão do juiz da comarca de Pio IX, que, atendendo ao pedido do Ministério Público, indeferiu os pedidos feitos pelos meus adversários inconformados com a derrota nas urnas", afirma. 

Em publicação nas suas redes sociais, a prefeita ainda diz que "Pio IX é um lugar de povo sábio e livre, onde nem tudo está à venda. Espero que, agora, meus adversários tenham aprendido. Agradeço a todos pelas manifestações de carinho e de fé. Vamos seguir trabalhando", finaliza.

Fonte: R2

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