TRE-PI indefere registros de candidaturas a vereador de três municípios

Foram indeferidos os registros de candidatos a vereador de Baixa Grande do Ribeiro, Jacobina e Curral Novo do Piauí


Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Foto: TRE-PI

o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente os recursos de Roberto Alves Pessoa, Gezilda Sousa Santos, Arismar Pereira de Castro (Coligação "A Força Que Vem do Povo 2), e Maria de Fátima Morais da Silva (Coligação O Povo é o Poder), todos candidatos a vereador no município de Baixa Grande do Ribeiro. Os candidatos tiveram indeferidos seus registros de candidatura pelo juiz da 44ª Zona Eleitoral.

Nesses recursos, o Tribunal decidiu pelo voto de desempate do Desembargador Joaquim Santana, vencidos o relator, Desembargador Edvaldo Moura e os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Astrogildo Mendes de Assunção Filho, nos termos do voto divergente do juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral  

O TRE-PI julgou também improcedente recurso de Emanuel Sousa do Nascimento, candidato a vereador em Curral Novo do Piauí, pela Coligação Quando o Povo Quer, a Mudança Vem (PSD/PCdoB/PHS).  O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Edvaldo Moura, de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Na mesma sessão, o TRE-PI deu procedimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o registro de candidatura de Elis Campos Rodrigues, candidato a Vereador no município de Jacobina do Piauí. O Tribunal decidiu pelo voto de desempate do seu Presidente, Des. Joaquim Santana, vencidos o relator, Desembargador Edvaldo  Moura e os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Astrogildo Mendes de Assunção Filho, nos termos do voto divergente do juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.  

Fonte: TRE-PI

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