O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí indeferiu nesta quarta-feira (5), o registro da candidatura a vice-governador, do coronel-PM Carlos Pinho (PSL), na chapa encabeçada pelo empresário Fábio Sérvio (PSL), por não ter comprovado a desincompatibilização do serviço público.
O juiz também indeferiu a candidatura de Eduardo dos Santos (PHS), que responde a uma ação civil pública na 7º Vara Cível de Teresina por conta de uma dívida de uma empresa de sua propriedade com a Companhia Energética do Piauí. Os dois têm cinco dias para apresentar defesa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí homologou 48 registros de candidatura por cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, inclusive não estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: TRE-PI