“O Tribunal acatou nossos dois pedidos. O primeiro solicitava a ilegitimidade dos candidatos derrotados e, com isso, entendemos que serão afastadas as provas por eles produzidas no decorrer do processo. O segundo pedido tratou da nulidade da sentença por ausência de fundamentação”, explica Geórgia Nunes, advogada de defesa do gestor.
Ao anular a sentença da 15ª Zona Eleitoral, o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí passará a julgar o pedido inicial. O processo foi retirado de pauta e será julgado em uma nova sessão.
Fonte: Assessoria