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TRE multa prefeito candidato por propaganda extemporânea

Piauí Hoje

Segunda - 28/07/2008 às 03:07



O atual prefeito e candidato à reeleição de Anísio de Abreu (PI), Auricélio Ribeiro, foi multado em 20 mil UFIRs por ter se utilizado desde dezembro de 2007 de calendários contendo frase que possui forte apelo eleitoral, além de trazer neste material publicitário, foto do futuro candidato à reeleição para fazer propaganda extemporânea.O Tribunal Regional Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral manteve a decisão da primeira instância.Embora não tenha havido nenhuma menção expressa ao cargo ou mesmo às eleições, entendeu-se configurada a propaganda subliminar, que é aquela que usando de meios camuflados busca trazer ao eleitor o conhecimento de determinada candidatura.Durante a investigação ficou provado que o representado Auricélio Ribeiro não foi o único responsável pela propaganda, também o Partido Democrático Trabalhista - PDT, o que levou o juiz, a julgar improcedente o pedido do PDT, partido do candidato Auricélio Ribeiro.Em sua defesa, Auricélio Ribeiro alegou que a distribuição dos cartazes não caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que estes tinham tão-somente calendário anual, que não há qualquer indício de irregularidade.A reclamação eleitoral foi representada pelo advogado Dr. Rogério Dias Nunes Neto.

Fonte: portalsrn

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