Segundo o advogado de Nivardo, Raimundo Júnior, o entendimento do presidente do TRE, Joaquim Santana, em outros dois julgamentos recentes semelhantes envolvendo os prefeitos de Marcos Parente e Jerumenha, é de que o gestor permaneça no cargo enquanto houver admissão de recurso especial à corte superior.
Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político/econômico e compra de voto pelo prefeito, por fazer parte do mesmo grupo político que se encontrava à frente da prefeitura no período da campanha eleitoral de 2012.
Segundo as denúncias, o gestor municipal da época, Francisco de Macêdo Neto (PP), realizou benfeitorias em propriedades particulares de eleitores, inclusive utilizando máquinas, carros, funcionários e combustível da prefeitura, tais como: construção de açudes, nivelamento de terras, marcação de lagoas, dentre outros, em troca do voto; doação de terrenos para correligionários políticos que mudassem seu domicílio eleitoral para o município de Bocaina-PI e que votassem no seu candidato; e compra de passagens aéreas para trazer eleitores de São Paulo para Bocaina.
Segundo a Justiça Eleitoral, Macêdo Neto também disponibilizou prédio público onde funcionava a Unidade Escolar do povoado Lageirinho para que eleitores carentes ali morassem; efetuou doação de materiais de construção; manipulou o programa federal Bolsa Família para beneficiar eleitores, utilizando assim o Bolsa Família como “moeda de troca” por voto e coagiu beneficiários de residências no Conjunto Habitacional da Vila Crioula, onde houve invasão de domicílio. Ainda segundo a Justiça, Macêdo Neto tentou capturar documentos, tais como títulos de eleitores e outros documentos pessoais, fez ameaças e cometeu abuso do poder econô- mico e político com o intuito de favorecimento eleitoral aos candidatos de sua preferência.
A ação que cassou o mandato de Nivardo Silvano foi impetrada pela coligação “Bocaina para todos”, e por Maria Goretti Barros e Maria Lusineti Rocha, segundos colocados nas eleições municipais de 2012 (PSB) para prefeito e vice. Ambos tomaram posse e exerciam o mandato quando, em março deste ano, Barros faleceu vítima de doença cardíaca e o vice assumiu a prefeitura. Após a morte de Barros, o Ministério Público Eleitoral então decidiu levar a adiante a ação, assumindo, dali em diante, a autoria do processo.
Fonte: Robert Pedrosa