Política

TRE diz que Lukano não pode disputar as eleições de 2016

TRE-PI se candidatar não pode Lukano

Terça - 22/03/2016 às 18:03



Foto: Wilson Filho/Cidadeverde.com Presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura
Presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral, após análise entendeu, por unanimidade que o prefeito Lukano Sá não pode disputar as eleições de 2016.

A tese acolhida pelo TRE é de que na linha da jurisprudência firmada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme julgado anteriormente, entende-se que as eleições suplementares não inauguram um mandato autônomo, configurando-se simples continuidade de um mesmo mandato cujo titular foi afastado, o denominado "mandato tampão".

Ao analisar o mérito da consulta, o TRE entendeu que a posse do ex- prefeito B. Sá nas eleições municipais de 2008, seguida pela posse do seu filho Lukano Sá nas eleições subsequentes (2012) no mesmo município, apesar de intercalada por um "mandato tampão", torna Lukano Sá inelegível para eventual reeleição.

Entende ainda que como o mandato pela cassação não tem o condão de interromper a continuidade, e a reeleição de Lukano Sá configuraria terceiro mandato consecutivo e perpetuação no poder de um mesmo grupo familiar.

A consulta de N° 8-11.2016.6.18.0000 foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral nos seguintes termos:

"Nas eleições municipais de 2008 foi eleito o "Prefeito A", que exerceu seu mandato até o final do ano de 2009, quando foi cassado pela Justiça Eleitoral e passou a ser sucedido pelo "Prefeito B", eleito em eleições suplementares. Nas eleições subsequentes de 2012 foi eleito o "Prefeito C", que é parente consanguíneo em 2º grau de "A", exercendo ininterruptamente o seu mandato. INDAGA-SE: O "Prefeito C" tem condições de elegibilidade plena para candidatar-se à reeleição para o cargo de Prefeito, no mesmo município, nas eleições municipais de 2016?

O autor da consulta foi Adalberto de Sousa Santos, presidente da comissão provisória estadual do PTN.

Fonte: mural da vila

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