TJSP Justiça considera menina de 13 anos prostituta e absolve fazendei

TJ menina prostituta absolve fazendeiro


 Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. O procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, deverá entrar com recurso nos próximos dias. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente criticaram a decisão.

O fazendeiro G. B., hoje com 79 anos, morador em Pindorama, na região de Catanduva, foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais velha teria recebido R$ 50 e a mais jovem, R$ 30. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos; o fazendeiro ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão.

B. foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi absolvido dos dois crimes.

Na análise do processo, o relator reconhece o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da prática de prostituição.

"Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação. "...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie".

"O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso", disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos.

A reportagem ouviu conselheiros tutelares em Pindorama. Uma delas, que participou da abordagem feita ao fazendeiro no dia da prisão, disse que as duas meninas não eram prostitutas. "Elas eram usuárias de drogas", afirmou a conselheira, que pediu para não ser identificada. Segundo ela, a menina mais velha conseguiu sair do mundo das drogas, se casou e está grávida.

Fonte: diarioweb.com

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