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TJ/PI suspende decisão do TCE e licitação para subconcessão da Agespisa está mantida

Terça - 21/03/2017 às 20:03



Foto: TJ-PI Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar nesta terça-feira (21), suspendendo o tramite do Processo nº 019790/2016 e todas as decisões administrativas já adotadas pelo Tribunal de Conta do Estado (TCE-PI) relacionadas à licitação para a subconcessão do abastecimento de água e esgotamento sanitário urbano de Teresina.

A decisão vale até o julgamento final pelo TJ-PI do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo Estado do Piauí, alegando que pode haver decisões conflitantes nos dois processos que tramitam nas esferas administrativa e judicial tratando do mesmo fato, ou seja, a suposta irregularidade denunciada pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil, que perdeu o processo licitatório para a subconcessão do saneamento urbano da capital, vencido pela Aegea Saneamento S/A. 

Na reunião do Pleno do TCE-PI, no dia 9 de março, para a leitura do relatório do conselheiro Kennedy Barros, que apresentou o parecer pela procedência parcial da denúncia, mas considerou legal a licitação de R$ 1,7 bilhão vencida pela Aegea.  Na oportunidade, o procurador-geral do Estado, Plínio Clerton, advertiu que havia uma ação tramitando na Justiça, tratando da mesma matéria, isto é, a empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil, que denunciou a irregularidade ao TCE-PI, já havia recorrido ao TJ-PI.

A mesma opinião tem o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ao decidir pela procedência do Mandado de Segurança e conder a liminar, ressaltando que tal fato ocasionou uma situação de duplicidade de instâncias e a real possibilidade de decisões contraditórias.

O presidente do TCE-PI será comunicado, inclusive recebendo cópia do Mandado de Segurança e da decisão do desembargador, para que dê cumprimento à decisão da Justiça e preste as informações que entender necessárias no prazo de dez dias.        

Entenda o caso

Como previu o Portal piauihoje.com, em matéria do jornalista Paulo Pincel, no dia 09 de março passado, a licitação  internacional no valor de R$ 1,7 bilhão para a subconcessão do saneamento urbano de Teresina foi parar na Justiça. Apesar do pedido de vistas do decano, conselheiro Luciano Nunes, que seria analisado n esta quinta-feira (22),  o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, naquela quinta-feira (9), depois de mais de 4 horas de discussão - por quatro votos contra um - pela procedência parcial da denúncia do Grupo Águas do Brasil de irregularidade no processo.

Com a decisão, fica mantida a licitação, mas retornando à fase comercial, isto é, as empresas concorrentes poderão apresentar novas propostas de valores, sem serem observados os critérios técnicos previstos no edital, o que foi visto pelo secretário de Estado da Administração e Previdência, Franzé Silva, como um procedente absurdo. "A retirada de um desses critérios anula o edital, muda a regra com o jhogo em andamento. É um precedente bastante perigoso".

O relator da medida cautelar, conselheiro Kennedy Barros, acompanhando o parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, com base nas recomendações da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-PI decidiu pela procedência da denúncia da Águas do Brasil, com a licitação retornando à fase comercial, prevalecendo os critérios técnicos do edital.

Aprovada a vista proposta por Luciano Nunes, iniciou-se a votação. O conselheiro Jaylson Campelo votou pela improcedência da ação da empresa perdedora. Já as conselheiras Lilian Martins e Waltânia Alvarenga votaram com o relator, apenas recomendando que a licitação retornasse à fase comercial, sem observar a capacidade técnica das concorrentes. O conselheiro Aberlado Vilanova seguiu o mesmo voto.

A empresa Águas do Brasil foi a segunda colocada no certame licitatório e entrou com uma ação cautelar no TCE-PI, denunciando irregularidades do processo que autoriza a subconcessão à empresa Aegea, da exploração do serviços de abastecimento de água e esgotamento doméstico urbano da capital por 30 anos.

Reunião do Pleno do TCE-PI
Reunião do Pleno do TCE-PI no dia 9 de março deste ano

Confira aqui a decisão.

Fonte: Da Redação

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