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TJ/PI decreta ponto facultativo dia 16 e suspende prazos processuais

Terça - 06/06/2017 às 18:06



Foto: Divulgação Desembargador Erivan Lopes
Desembargador Erivan Lopes

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Erivan Lopes, decretou ponto facultativo no próximo dia 16, sexta-feira, não havendo expediente. Os prazos processuais que se encerram nesta data foram suspensos.

A Resolução institui ainda uma hora de expediente, além do horário regular de trabalho, no período compreendido pelos dias 5 a 12 de junho, estabelecendo jornada de 7h00min às 14h00min ou 08h00min às 15h00min, com a finalidade dos servidores do Poder Judiciário acumularem seis horas de trabalho para compensação da folga do dia 16 de junho.

Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

O controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.

Na Portaria, a Presidência destaca que dia 15 de junho é feriado nacional de Corpus Christi e que a decretação do ponto facultativo obedece Resolução do TJ-PI, que valoriza ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços.

Também segue recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública.

Fonte: TJ/PI

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