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TJ suspende decisão do TCE que pediu bloqueio de contas de Corrente

O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou

Sábado - 11/06/2016 às 12:06



O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou o bloqueio das contas do município de Corrente (874 km de Teresina). O desembargador Raimundo Eufrásio, presidente do TJ, por meio de mandado de segurança, considerou ter havido inconstitucionalidade na decisão, que para ele foi desproporcional.

Na decisão, o presidente considerou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em processos anteriores, autorizar o bloqueio de contas por meio de decisão dos TCEs devendo, contudo, considerar a constitucionalidade e proporcionalidade e adequação da medida.

No caso, o desembargador disse que "o ato (...) desrespeitou os artigos 87, caput, e 88, ambos da lei Nº 5.888/09, implicando em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, direito líquido e certo".

O TCE pediu o bloqueio como forma de obrigar que o município fornecesse balancetes, relatório e documentos contábeis, acerca dos gastos públicos da prefeitura. O TJ levou em conta que a medida causou mais prejuízo do que os benefícios que tentou alcançar.

"A medida (...) mostra-se inadequada e desproporcional, na medida em que não alcança, necessariamente, o resultado pretendido de exibição dos balancetes mensais e que a intensidade da restrição imposta ao município é muito maior do que o prejuízo causado pela ausência de emissão dos balancetes mensais ao TCE".

O presidente diz ainda que o bloqueio prejudicará não apenas o gestor, mas também servidores e a aplicação de verbas públicas em áreas essenciais, como saúde e educação. A decisão sugere que o TCE possui meios menos gravosos para alcançar os objetivos, devendo solicitar maior informatização e transparência nas informações.

Fonte: Maria Romero - cidadeverde.com

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