TJ-PI tem 15 dias para exonerar ocupante de cargo que seja ficha suja

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 Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que a Resolução CNJ n. 156 já está sendo cumprida integralmente por 62 tribunais em todo o País. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, intimou as 28 cortes remanescentes sobre os prazos que têm para resolver pendências e passar a cumprir a norma, conhecida como Ficha Limpa do Poder Judiciário. As intimações foram enviadas em 31 de maio.

Entre os tribunais que informaram ao CNJ atender a todas as exigências da Resolução n. 156, há quatro tribunais superiores, os três tribunais da Justiça Militar, dois Tribunais Regionais Federais, 16 Tribunais Regionais do Trabalho, 20 Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais de Justiça de 17 estados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) não comprovou formalmente o cumprimento da norma. Por isso, terá mais 15 dias, a partir do recebimento da intimação, para anexar o ofício nesse sentido.

A Resolução proíbe tribunais de designar para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão condenados por improbidade administrativa, crimes hediondos, eleitorais, de lavagem de dinheiro ou contra a administração pública, entre outros. Nesses casos, a condenação deve ter sido transitada em julgado ou emitida por um colegiado. Também é exigido pela lei que os ocupantes desses cargos não tenham sido expulsos da profissão ou praticado ato que cause perda do cargo ou emprego público.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução n. 156.

Cumprimento – O ministro Joaquim Barbosa deu prazo de cinco dias, também a partir do recebimento da intimação, para que os Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª, da 18ª e da 22ª Região, os Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará e de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região informem o cumprimento integral da Resolução CNJ n. 156. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá 15 dias para fazê-lo, uma vez que não fora intimado até a presente data para tanto.

Artigo 6º – Foi novamente prorrogado em 15 dias o prazo para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) recadastre os servidores que ocupam as funções comissionadas faltantes das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Dentro desse prazo, o TRF 3 também deverá passar a obedecer ao artigo 6º da norma, assim como os Tribunais Regionais do Trabalho da 9ª e da 24ª Região e o Tribunal Regional do Mato Grosso.

O artigo 6º obriga o tribunal a se certificar de que seus cargos comissionados e funções de confiança sejam ocupados por pessoas que atendem às exigências da Ficha Limpa, de acordo com os documentos listados no artigo 5º. Os Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, do Piauí e de São Paulo terão 15 dias para recadastrar os ocupantes desses cargos e exonerar aqueles que não se enquadram na Resolução.

Artigo 4º – De acordo com as informações prestadas, 17 tribunais terão mais 15 dias para esclarecer sobre o cumprimento do artigo 4ª dessa Resolução, que estende a obrigação da Ficha Limpa às empresas que prestam serviços aos órgãos do Poder Judiciário. São eles: os Tribunais Regionais da 1ª e da 2ª Região, os Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, da 4ª, da 13ª, da 17ª, da 18ª e da 22ª Região, os Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, do Amapá, de Goiás, de São Paulo e de Rondônia. Prazo igual vale para os Tribunais de Justiça de Goiás e de Tocantins informarem ao CNJ o cumprimento desse artigo da norma.

Fonte: cnj

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