TJ-PI ordena o fim da greve dos professores do Estado

Desembargador Joaquim Santana ordenou o retorno imediato deles à sala de aula


Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana Foto: Paulo Pincel

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou nesta terça-feira (21), o fim da greve dos professores, que já dura mais de dois meses, e o retorno imediato dos professores à sala de aula e os demais servidores da Educação ao seus postos.  Assinada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, a decisão estabelece multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento da determinação, bem como o desconto nos salários dos dias não trabalhados doravante.

O desembargador Joaquim Santana alega que o alunado está sendo prejudicado e que o ano letivo estar quase no fim. Ele reconsiderou a decisão anterior para homologar a posição do Estado de implantação dos reajustes dos professores, acordado em maio deste ano, na folha do mês de agosto de 2018 (6,81% para o magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da Educação) e as diferenças na folha do mês de setembro (6,81% para os profissionais do magistério e 3,95% para o pessoal de apoio técnico administrativo da Educação mais as diferenças), cujos pagamentos serão efetivados a partir deste mês.

Ainda no despacho, Joaquim Santana duplicou a multa, de R$ 15 para R$ 30 mil, a ser aplicada ao governador Wellington Dias em caso de descumprimento das obrigações por parte do Estado no que diz respeito aos pagamentos relativos aos meses de agosto e setembro (com os ajustes respectivos e diferenças) observando-se os valores parcialmente já pagos em razão da Lei nº 7.133/2018.

Veja a íntegra da decisão do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho 

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais
Próxima notícia

Dê sua opinião: