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TJ-PI mantém condenação de fazendeiro por atentado ao pudor contra a b

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Sábado - 09/03/2013 às 19:03



 Em decisão unânime tomada na última terça-feira (05), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) negou provimento à apelação criminal interposta por José Ximenes de Morais, vulgo “Zé Gino”, de 72 anos de idade, natural de Batalha, condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão por atentado violento ao pudor contra a bisneta de iniciais B.L.A.S. A sentença baseou-se nos relatos da vítima, bem como, em outros elementos do processo, como as contradições encontradas nas declarações do acusado. A decisão teve como relator o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O Juiz Luiz de Moura Correia sentenciou “Zé Gino” em 9 de novembro de 2011 e permitiu que apelasse em liberdade, pois assim permaneceu durante todo o processo.

Consta nos autos que Zé Gino agradava a bisneta, uma adolescente de apenas 12 anos de idade, com diversos presentes como xampu, cremes para a pele, roupas e sandálias, recebidos de bom grado sem desconfiar das reais intenções do bisavô. O assédio foi crescendo e o bisavô ficando cada vez mais ousado, chegando a pedir beijos e abraços. A menor, certa vez, foi surpreendida durante a noite com a presença do bisavô em seu quarto, beijando-lhe o umbigo.

A menor ameaçou contar o fato aos seus pais, mas atendeu aos apelos do bisavô para permanecer em silêncio. O bisavô não desistiu e continuou a presentear a bisneta com objetos mais caros, como uma bicicleta, uma bezerra, um lote de terras e uma motocicleta “Honda CG110 Biz” e divulgava entre amigos que, tão logo a bisneta completasse a maioridade, iria viver maritalmente com ela.

A história começou a se propagar causando constrangimento. Na época, a avó materna compareceu à Delegacia de Polícia da cidade de Batalha e registrou ocorrência. A acusação foi recebida e foram tomados os depoimentos da vítima, avó e duas testemunhas e interrogado o acusado. O Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas do Art.214 combinado com o art. 224, “a”, do Código Penal, crime hediondo conforme a lei.

A decisão, unânime, que confirmou a sentença do magistrado da Comarca de Batalha, contou ainda com os votos dos desembargadores Pedro de Alcântara Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Fonte: folhadebatalha

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