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TJ mantém sentença que condenou trabalhador rural por estupro

mantida condenação acusado estupro

Domingo - 13/10/2013 às 00:10



 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, na última terça-feira (08), a decisão de 1ª instância proferida pelo juiz Luiz de Moura Correia da Comarca de Batalha, que condenou Raimundo Nonato Amorim da Cunha, alcunha “Nonato”, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na localidade “Currais”, zona rural de Batalha, a 6 anos e 6 seis meses de reclusão, em regime fechado, por estuprar a senhora Maria Jovita da Conceição, de 50 anos. O réu havia apelado ao TJ/PI para reforma da sentença, na tentativa de ser absorvido, sob argumento de que não há provas suficientes para a sua condenação. A Câmara negou à unanimidade.

Segundo consta nos autos, no dia 07 de maio de 2004 por volta das 20 horas, à senhora Maria Jovita retornava da casa de seu pai na localidade “Currais”, quando foi brutalmente jogada ao chão e mobilizada pelo criminoso, sendo colocada sobre o seu ombro e amordaçada e levada para local isolado, sendo rasgadas duas vestes e forçada a manter relações sexuais; tentou desvencilhar-se, mas devido à compleição física do réu não obteve êxito; ficou seriamente lesionada; a violência sexual durou muito tempo já que travaram uma briga; satisfeito com a concretização do seu ato, o reú apertou o pescoço da vítima e disse que caso ela o denunciasse a mataria, depois evadiu-se do local (...)”, fls. 63.

O relator juiz Erivan Lopes afirmou que, a materialidade e a autoria do crime de estupro restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante (fls. 06/11), auto de exame de corpo de delito (conjunção carnal) de fls. 15, auto de exame de corpo de delito (lesão corporal) de fls. 16, fotografias de 17/18 e pela prova colhida nos autos, quais sejam: as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, que estiveram com a vítima logo após a prática delituosa.

Os desembargadores conheceram o recurso do réu, mas lhe negaram provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os termos.

Ressaltamos que o réu permaneceu em liberdade durante todo o curso do processo.

Fonte: folhadebatalha

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