Tire suas dúvidas sobre os direitos na união homoafetiva

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A união estável entre homossexuais ainda não está garantida em lei. Mas já o reconhecimento pela Justiça. Mesmo assim, o assunto ainda provoca muitas dúvidas na sociedade. Para esclarecer essas dúvidas, os advogados Felipe Godinho da Silva Ragusa e Daniella de Almeida e Silva, sócios do Amaral de Andrade Advogados Associados, tradicional escritório fundado em 1992 na capital paulista especialista em Direito de Família e Direito Homoafetivo, respondem as questões abaixo.

Como é reconhecida a união homoafetiva atualmente?

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, reconheceu ser inconstitucional qualquer distinção de tratamento às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Após o julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175, que permite o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

Assim, a união entre pessoas do mesmo sexo, fato social que não é novo no tempo e até eram ignorados pelo ordenamento jurídico pátrio, hoje é equiparada à união estável entre homem e mulher, assegurando aos parceiros direitos previdenciários, direitos sucessórios, direito ao benefício do seguro saúde, além de outras garantias.

Dessa forma, preenchidos os requisitos, estará configurada a união estável, que poderá ser declarada através de escritura pública ou, se desfeita, reconhecida judicialmente a pedido de qualquer das partes, como ocorre entre as relações entre homem e mulher. Após a entrada em vigor da resolução 175 do CNJ, os cartórios do Brasil não podem recusar os pedidos de conversão dessas uniões em casamento.

Para que os casais tenham os seus direitos garantidos ainda é necessário recorrer à Justiça?

Não há necessidade de recorrer à Justiça. Preenchidos os requisitos previstos no Código Civil, estará configurada a união estável, assim como ocorre na união estável entre homem e mulher. Poderá ser declarada através de escritura pública, para fins de comprovação, por exemplo, junto a empresa de plano de saúde.

Caso seja desfeita essa união, qualquer das partes pode pleitear o seu reconhecimento em juízo para fins de partilha de bens, ou pedido de alimentos, exatamente da mesma formo como ocorre entre homem e mulher.

Em relação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo(ou a conversão da união homoafetiva em casamento), havendo recusa do cartório as partes poderão recorrer à Justiça para garantir esse direito.

Quais são as regras para que uma união homoafetiva se enquadre no conceito de União estável?

As regras para a configuração da união estável homoafetiva são as mesmas para a união estável entre homem e mulher e estão previstas no artigo 1.723 do Código Civil. São elas a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Quais são os direitos desse tipo de relação no que diz respeito à comunhão de bens?

As partes poderão eleger para a união estável homoafetiva por meio de escritura pública, qualquer dos regimes de bens do casamento previstos no Código Civil, que são: a) Comunhão Parcial; b) Comunhão Universal; c) Separação de Bens (convencional ou obrigatória) e d) Participação Final nos Aquestos.

No caso de morte de um companheiro o outro tem direito a pensão do INSS?

Os companheiros da relação homoafetiva terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres. Assim, comprovada a dependência econômica entre as partes, no caso de morte o companheiro sobrevivo terá direito à pensão do INSS.

Parceiros já podem ser colocados como dependentes nos planosde saúde?

Os parceiros poderão ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Havendo a recusa, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para garantir esse direito. A comprovação da união estável, para esses casos, poderá ser feita através de Escritura Pública que declare a existência da união estável homoafetiva.

E no caso do Imposto de Renda? Os companheiros podem ser declarados como dependentes?

A Receita Federal já admitia a inclusão de parceiros homossexuais como companheiros dependentes. As decisões dos Tribunais Superiores que reconheceram as uniões homoafetivas como entidade familiar dão maior respaldo à essa posição.

Como é vista a adoção por homossexuais atualmente? Oprocesso se tornou mais fácil de alguma maneira?

Nossa legislação não permite expressamente a adoção em conjunto por pares homossexuais mas, por outro lado, não impede os homossexuais de adotarem. Há no Brasil reiteradas decisões favoráveis à adoção por casais homoafetivos, levando-se sempre em consideração a idoneidade dos adotantes e, precipuamente, o melhor interesse dos adotandos.

Mais comuns são os casos onde juízes concedem a adoção para um ou outro indivíduo homossexual. Tal situação deixa de atentar no prevalente interesse do menor pois uma das partes estaria fora dessa relação, alijado de direitos inerentes à paternidade. É evidente que a adoção não pode estar condicionada à preferência sexual, sob pena de infringir o respeito à dignidade humana. Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2285/2007, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro do PT/BA, que cria o chamado “Estatuto das Famílias”.

Referido projeto de lei tem como objetivo alterar os institutos do Direito de Família, dentre eles as questões relativas àguarda, convivência com filhos e também a adoção, assegurando tais direitos também às entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo.

· Fontes para entrevistas:



- Felipe Godinho da Silva Ragusa - Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) de Sorocaba em 2002; Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD) em 2009. Atua na área de Direito Civil com foco em Direito de Família e Sucessões.



- Daniella de Almeida e Silva - Graduada em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) em 2008; Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD) em 2012; Pós-Graduada em Processo Civil pela PUC de SP em 2010; Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SP em 2011; Diretora de Assuntos Jurídicos do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo no período de 2008 a 2014. Atua na área de Direito Civil com foco em Direito de Família e Sucessões.

Fonte: assessoria

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