Política

Governadora em exercício faz reunião de emergência no Karnak

Margarete Coelho convocou o presidente da Assembleia, Themístocles Filho, para discutir o ajuste fiscal

Terça - 20/12/2016 às 15:12



Foto: João Allbert/PK Reunião no Palácio de Karnak
Reunião no Palácio de Karnak

A governadora em exercício do Piauí, Margarete Coelho, recebeu o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho (PMDB) no começo da tarde desta terça-feira (20), no Palácio de Karnak, para discutir a repecursão negativa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe ajuste fiscal do Estado para os próximos dez anos..

Hoje, pela manhã, enquanto o secretário de Governo, Merlong Solano, e deputados do governo era hostilizados pelos servidores que lotavam as galerias da sala da Comissão de Constituição e Justiça, Themístocles Filho estava reunido com um grupo de oficiais, inclusive vários coronéis, da Polícia Militar, que relataram a grave situação vivida pela corporação- há 18 meses sem reajuste - e o impacto que a PEC vai provocar. Segundo Themístocles Filho, a PEC não será votada até que se discuta com todos os Poderes os pontos divergentes constantes na medida.

Dois dirigentes de Poderes estiveram pela manhã na Assembleia Legislativa para expor suas críticas ao ajuste, princpalmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, que altera as Disposições Transitórias da Constituição Estadual e institui o novo Regime Fiscal no Estado.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Cleandro Moura, acompanhou parte da reunião na CCJ e pode testemunhar a reação dos servidores estaduais ao ajuste.

Já o presidente do Tribunal do Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, esteve em plenário, onde conversou com o presidente da Assembleia e cumprimentou deputados. Olavo também criticou as medidas, citando a elevação da contribuição previdenciária, que ele entende não vai resolver o problema do déficit previdenciário.

A PEC, que tem validade de dez anos, podendo ser alterada em 2021, proíbe a admissão ou contratação de pessoal, criação de cargo, emprego ou função, realização de concurso público, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e militares – exceto em cumprimento a determinação judicial.

Fonte: Paulo Pincel

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