Termina prazo para impugnação de registro individual de candidatos

Na petição de impugnação, o impugnante deverá especificar os meios de prova


Eleições 2016

Eleições 2016 Foto: Divulgação

Hoje (24)  é o último dia do prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro individual de candidatos, requeridos desta forma em razão de partidos ou coligações não o terem feito.

Também termina nesta quarta-feira, o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dê ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual. De acordo com o artigo 3º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), a impugnação nesses casos deve ser feita por meio de petição fundamentada. Esta impugnação, entretanto, não impede a ação do MPE no mesmo sentido.

O dispositivo também prevê que o representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não pode apresentar impugnação.

Na petição de impugnação, o impugnante deverá especificar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas (no máximo seis), se for o caso.

Fonte: TSE

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