Política

Terceirização ampla e irrestrita preocupa deputado petista

Aluísio Martins entende que a terceirização acaba com as categorias profissionais

Quarta - 22/03/2017 às 11:03



Foto: Paulo Pincel Relator da PEC, Aluísio Martins, com líder do Governo João de Deus, e o secretário Merlong Solano
Relator da PEC, Aluísio Martins, com líder do Governo João de Deus, e o secretário Merlong Solano

O deputado estadual Aluísio Martins (PT) adverte a classe política, os trabalhadores e a sociedade brasileira e, em particular, os  piauienses para o risco da aprovação da proposta que tramita na Câmara Federal e que deve ir a plenário nesta quarta-feira (22), permitindo a terceirização de todas as atividades nas empresas. Hoje, apenas a atividade meio pode ser terceirizada.  

“Está na pauta para ser votado o projeto de lei que objetiva permitir a terceirização ampla e irrestrita, ou seja, a lei atual permite ser apenas que seja terceirizada a atividade meio das empresas. Se esse projeto for aprovado, qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada”, adverte Aluísio Martins.

O deputado cita dois exemplos para ilustrar a sua preocupação. “Por exemplo, uma escola particular ao invés de contratar diretamente os professores poderá fazê-lo via empresa terceirizada, assim como uma empresa de ônibus poderá contratar diretamente uma empresa para fornecer seus motoristas”.

“Nesse caso, se for aprovado o projeto, acabam as categorias profissionais. Por isso essa nossa preocupação Aprovação desse projeto ele vai representar a precarização das relações de trabalho”, entende o parlamentar.

Ampla e irrestrita

Deve ser votação nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário (PL 4302/98). O relator do projeto é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

A proposta

Os deputados precisam votar o substitutivo aprovado pelos senadores ou se retomam o texto já aprovado da Câmara. O Senado regulamentou a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.

Pelo texto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser acionada se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

Na responsabilidade solidária, o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada para o pagamento da causa trabalhista. Atualmente, de acordo com decisões da Justiça do Trabalho, em alguns casos, a contratante e a terceirizada respondem solidariamente.

O substitutivo também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.

Fonte: Paulo Pincel

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