Política

TCU arquiva pedido de impugnação do edital de obra no Piauí

Ação pedia impugnação da construção do Centro Materno Infantil de Teresina

Domingo - 09/07/2017 às 15:07



Foto: Reprodução Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação, com pedido de medida cautelar, de impugnação do edital para a construção do Centro Materno Infantil de Teresina, feito pela Construtora Sucesso S.A, que alegava possíveis irregularidades no processo licitatório. 

O edital, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para execução da obra de construção do novo Centro Materno Infantil do estado. O processo inclui a elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, além de planos e programas ambientais. A obra é orçada em R$ 96.702.690,18.  

A construtora alegou que o edital continha falhas que impediriam o prosseguimento do certame, como a não disponibilização de todas as composições de custos unitários e ajuste equivocado do edital com relação à data-base do reajustamento dos preços. 

Entretanto, foi provado que o fato ocorreu em razão de uma falha processual, tendo em vista que o conteúdo do CD anexo ao ofício não foi encaminhado à entidade. Ao se sanear essa falha e se analisar os questionamentos efetuados com base nas respostas trazidas aos autos pela Sesapi, entendeu-se pela improcedência das supostas irregularidades.

A decisão do Tribunal anula a medida cautelar adotada em três de maio deste ano e determina arquivamento do processo. 

Fonte: CCom

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