Política

TCE-PI julga denúncia sobre contrato de R$ 752 mil da PMT

Processo vai a plenário do Tribunal na sessão da próxima quarta-feira (28)

Domingo - 25/02/2018 às 11:02



Foto: Paulo Pincel Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

A dispensa de licitação e outras supostas irregularidades no contrato da empresa HS Construtora com a Fundação Hospitalar de Teresina, em 2013, vai ao plenário do Tribunal de Contas do Estado, na sessão da próxima quarta-feira (28), quando o Pleno vai votar o parecer da relatora, conselheira Lilian Martins.

O parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, foi pela procedência da denúncia, aplicação de multa e responsabilização pelo prejuízo aos cofres públicos de R$ 134.984,0 ao ex-presidente Aderivaldo Andrade.

A auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal constou a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pela construtora da obra analisada, o que é uma exigência legal no contrato.

Os dados referentes à obra não foram informados no sistema Obras Web, contrariando a exigência legal prevista na Resolução TCE-PI Nº 632/09 e suas alterações, que instituiu o envio obrigatório desses dados ao Tribunal.

A análise comparativa de preços do contrato com os praticados no mercado indicou que foram adotados, para o cálculo da planilha licitada, preços acima dos valores de referência, resultando num acréscimo de R$ 21.977,28 no valor contratado, podendo-se afirmar que a obra foi contratada com sobrepreço.

A denúncia que resultou na auditoria do TCE-PI feita pelo vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT), relacionada ao processo licitatório no valor de R$ 752.083,19, para a reforma, em caráter de urgência [sem licitação], das unidades básicas de saúde dos bairros Buenos Aires, Dirceu II, Matadouro, Promorar, Satélite e Wall Ferraz.

Dudu relacionou indícios de várias irregularidades, inclusive superfaturamento de serviços licitados, ausência de datas em vários documentos contidos no processo de licitação [despachos, extratos e pareceres],.

 “Tal postura se traduz em prejuízo para os cofres públicos, pois ao serem pagos os serviços com sobrepreço gera o que se chama superfaturamento concretizando-se assim o prejuízo ao erário”, diz relatório da DFAM, que concluiu que em todas as Unidades de Saúde foram encontradas diferenças em quantitativos de serviços, bem como divergências nos valores dos custos de. Tais diferenças resultaram em pagamentos a maior, configurando o superfaturamento no valor de R$ 134.984,09 no contrato em apreço.

O presidente da Fundação Hospital de Teresina, Aderivaldo Coelho de Andrade, apresentou defesa sobre as várias irregularidades denunciadas, alegando que não houve superfaturamento, apenas falhas formais.

Fonte: TCE-PI

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